domingo, 13 de janeiro de 2013

Pequena biografia de Johann Sebastian Bach


"Bach (riacho, em alemão) deveria se chamar Ozean (oceano) e não Bach!". A frase é de ninguém menos que Ludwig Van Beethoven e, se um músico da grandeza de Beethoven assim se pronuncia sobre ele, bem se pode imaginar a dimensão que se pode atribuir ao compositor barroco Johann Sebastian Bach.
Na verdade, desde Veit Bach, que no século XVI tocava cítara, até 1685, são contados 27 músicos na família Bach. O mais célebre, porém, merecidamente, foi Johann Sebastian Bach, que nasceu em Eisenach, uma pequena cidade da Turíngia, no centro da Alemanha. Seu pai, Johann Ambrosius Bach, era um músico da cidade e ensinou Bach a tocar violino e viola e a escrever as notas musicais, além de criá-lo na fé protestante.
Seus pais morreram antes que completasse 10 anos e a continuação de sua formação musical ficou a cargo de seu irmão, Christoph, que trabalhava como organista em Ohrdruf, cidade próxima, onde passariam a morar. Aos quinze anos, Johann Sebastian ingressou na escola de São Miguel de Lünenburg, onde cantaria no coro da igreja e teria ensino formal de música.


Em suas viagens de férias aos centros culturais mais próximos, familiarizou-se com a obra de Jean-Baptiste Lully e François Couperin. Em Hamburgo, conheceu a grande tradição alemã de Jan Adams Reinken e Vincent Lübeck. Bach fez progressos admiráveis, e, aos dezoito anos, foi contratado como organista da nova igreja de Arnstadt, recém-construída, onde permaneceu de 1703 a 1707. Ausentando-se por quatro meses, conheceu em Lübeck o célebre Dietrich Buxtehude, de quem recebeu lições que modificariam sua maneira de interpretar o órgão.
De volta a Arnstadt, Bach não foi bem aceito no templo, o que fez com que ele aceitasse o cargo de organista na igreja de São Blásio de Mühlhausen. Foi nesses dois locais que começou a compor sua primeiras obras religiosas.
Casou-se em outubro de 1707 com sua prima Maria Bárbara, que morreria 12 anos depois. Deste casamento ficaram sete filhos, dos quais três se tornaram músicos; Wilhem Friedemann, Carl Philipp Emanuel e Johann Gottfried Bernhard. Entre 1707 e 1717, trabalhou como organista, violinista e compositor na corte de Weimar, período cheio de conflitos com o duque, já que ambos tinham personalidades difíceis.
Então, Bach foi para Köthen, onde trabalhou para o príncipe calvinista Leopold d'Anhalt-Köthen. Foram cinco anos frutíferos, embora Bach não pudesse escrever música religiosa, ficando restrito à música profana. Datam dessa época os "Concertos de Brandenburgo", o "Cravo Bem-Temperado", a maior parte de sua música de câmara e as suítes orquestrais.
Em 1721, Bach casa-se com Anna Magdalena Wülken, cantora da corte. Com ela teve treze filhos, sendo que dois deles - Johann Cristoph Friedrich e Johann Christian - também se tornaram músicos.
Em maio de 1723, Bach obteve o cargo de "kantor" (professor e diretor musical) na Igreja de São Tomás, em Leipzig. Embora descontente com a rotina do trabalho, foi ali que compôs a maior parte de suas cantatas, a "Missa em Si Menor" e as duas paixões mais conhecidas - a de São João e a de São Matheus.
De suas composições, duas das mais popularmente conhecidas são a "Tocata e Fuga em Ré Menor" e "Jesus, Alegria dos Homens". "Oferenda musical", "Oratório de Natal", e a inacabada "A Arte da Fuga" são outras grandiosas criações de Bach, que durante muito tempo teve sua obra considerada como mística e hermética.
Johann Sebastian Bach começou a se retirar da vida ativa a partir de 1747. Dois anos depois, operado de catarata por um charlatão inglês, ficou praticamente cego.
Apesar da genialidade, Bach não foi compreendido nem devidamente no seu tempo. Após a sua morte, suas músicas praticamente caíram no esquecimento. Sua obra ficou nas sombras até 1829, quando Felix Mendelssohn regeu a Paixão Segundo São Mateus em Berlim, o que garantiu o resgate da obra do compositor e a sua consagração definitiva.

sábado, 12 de janeiro de 2013

RESCISÃO INDIRETA - PATRÃO, VOCÊ ESTÁ DEMITIDO

A lei trabalhista brasileira permite que o trabalhador "demita" o patrão em alguns casos: quando ele não cumprir o contrato de trabalho, deixar de pagar salário, atrasar constantemente o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou até deixar de registrar o funcionário em carteira.


É a chamada rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O funcionário pede para rescindir seu contrato de trabalho sem perder o direito a verbas rescisórias.
No pedido de demissão "normal", sem justa causa, o trabalhador não tem direito a receber, por exemplo, FGTS nem seguro-desemprego.
Se comprovada falta grave da empresa, como ser ameaçado, agredido fisicamente ou exposto a situações em que fica caracterizado o assédio moral, o empregado também pode pedir a "demissão" indireta do patrão.
Em casos de assédio moral --conjunto de condutas abusivas, frequentes e intencionais que atingem a dignidade da pessoa e a humilham--, além da rescisão indireta, é comum o pagamento de indenizações por dano moral.

Fonte:

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Manual de prática processual trabalhista para jovens advogados – edição gratuita

O Juiz do Trabalho da 4ª Região (RS), Jorge Alberto Araujo, disponibilizou um pequeno manual com sugestões e modelos  para advogados trabalhistas iniciantes. 
A idéia, conforme diz o Autor é  apresentar em uma forma bastante simples o que um juiz do trabalho procura ao examinar um processo, permitindo, desta forma, um melhor contato entre advogado e Poder Judiciário e, por conseguinte, uma maior efetividade do Direito.



Para baixar o arquivo click aqui.


ou visite http://direitoetrabalho.com/

http://direitoetrabalho.com/2012/12/manual-de-pratica-processual-trabalhista-para-jovens-advogados-versao-experimental/#ixzz2HOsfeoFg