quarta-feira, 30 de maio de 2012

JUIZ BLOGUEIRO TRANSMITE AUDIÊNCIA AO VIVO - VIA INTERNET

O juiz de direito GERIVALDO NEIVA, um vanguardista que leva o direito pela internet, transmitiu no dia 29/05/2012 mais uma audiência ao vivo do município de Conceição de Coité - BA. 
A audiência foi acompanhada por mais de cinco mil internautas, que acompanhou todo o julgamento, mostrando toda a transparência dos atos judiciais. Sou fã deste Juiz, o qual o acompanho à alguns anos através do blog http://www.gerivaldoneiva.com/,  e também pelo facebook e twitter onde já presenciei vários momentos de alegria, e alguns momentos de dor, sempre com serenidade e justiça próprio desse baiano porreta. Valeu DR. Gerivaldo, seu amigo virtual te agradece.

Segue suas impressões sobre o acontecimento, postado em seu blog, de onde venho aqui reproduzir.

O Judiciário e a Internet: decifra-me ou devoro-te!


A Grande Esfinge de Gizé - Egito

O Judiciário e a Internet: decifra-me ou devoro-te!

Definitivamente, estamos diante de uma poderosa esfinge: decifra-me ou devoro-te.
Ontem, desde Conceição do Coité (Ba), no Fórum Durval da Silva Pinto, utilizando um computador básico (processador dual core), uma câmara filmadora e uma conexão de Internet de 1mb, conseguimos transmitir para o mundo inteiro uma audiência de Instrução de um caso que havia repercutido muito na cidade.
A divulgação se deu no próprio blog do Juiz (www.gerivaldoneiva.com) e redes sociais (www.facebook.com/gerivaldo.neiva e www.twitter.com/gerivaldo), além do portal de notícias da cidade (http://www.calilanoticias.com/).
Ao final da audiência, o blog indicava mais de cinco mil acessos de internautas de todo o Brasil. Desde estudantes de Direito, profissionais da área jurídica, professores, donas de casa e profissionais de outras áreas assistiram a audiência, no todo ou em parte, e deixaram comentário nas redes.
Eu não sei ainda como se decifra esta esfinge, mas posso afirmar que através da Internet estamos conseguindo dar transparência aos atos judiciais e permitindo que as pessoas pensem sobre o judiciário, leis, justiça, Direito e, sobretudo, que pensem sobre o fato de um namorado, por motivo de ciúmes, desferir várias facadas em sua namorada e, pouco tempo depois, a vítima aceitá-lo de volta como namorado.
Este é um caminho sem volta. Penso, por fim, que ao lado da democratização, a transparência do judiciário (desde as audiências até seu orçamento) é fundamental para a revolução que o Judiciário brasileiro tanto necessita.
Ps. Ao final da audiência, o acusado foi pronunciado pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil (ciúmes) e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Obviamente, este júri será também transmitido ao vivo pela Internet.


domingo, 27 de maio de 2012

MARCHA DAS VADIAS - contra toda forma de violência e abuso sexual.

A marcha das vadias, ou marcha das vagabundas, teve seu inicio em Toronto - Canadá em 03 de abril de  2011, logo após a declaração de um policial que afirmou, durante uma palestra, que o fato de as mulheres se vestirem como "vadias"poderia estimular o estupro. Então,  diversas mulheres  se reuniram para protestar contra a falsa ideia de que as mulheres que são vitimas de estupro pediram isso pelo seu modo de vestir e se comportar. O movimento ganhou força, e hoje é realizado em diversas partes do mundo.

No Brasil, o movimento ganhou força, sendo essa a segunda edição do movimento que aconteceu em 26/05/2012, realizado em mais de vinte cidades.
A iniciativa busca chamar a atenção da sociedade para o fato de que a culpa da violência e do abuso sexual não é da vitima. "É do abusador e do estuprador" salientou Daniela Montper, uma das organizadoras do evento no Rio de Janeiro. "Quando a sociedade fica julgando a vitima, procurando algum motivo para dizer que ela mereceu (a violência), está tirando a culpa do estuprador, do abusador, e jogando em cima da vítima" acrescentou.


A marcha no Brasil defende outros temas, como o combate a toda forma de violência e abuso sexual contra meninas e mulheres, e prega a diversidade sexual. Outra bandeira dos participantes é a descriminalização do aborto.


sexta-feira, 25 de maio de 2012

SOMOS MAQUIAVÉLICOS - O que Maquiavel nos ensinou sobre a natureza humana

Gosto muito do modo realista que Maquiavel trata a política e a pessoa humana.  Em minhas pesquisas encontrei esse livro do Julio Pompeu, vale a pena conhecer um pouco da natureza humana através do pensamento de Maquiavel. Ai vai a sinopse.




O que Maquiavel nos ensinou sobre a natureza humana
Sem dúvida Nicolau Maquiavel é um dos pensadores mais influentes e controversos do mundo moderno. Júlio Pompeu teve seu primeiro contato com a obra do filósofo italiano nos cursos sobre política da faculdade de Direito e desde então nunca mais o deixou.

O uso pejorativo do termo maquiavélico, em contraste com a eficácia dos seus conselhos, o intrigava. Maquiavel tornou-se uma obsessão - objeto de leituras intermináveis e referência obrigatória em suas aulas e textos.
De fato, as lições de Maquiavel continuam pertinentes e atuais. O modo como contrariou o idealismo dominante em sua época não só é uma de suas facetas mais originais como permanece fundamental para se pensar o idealismo nos dias de hoje. Maquiavel alerta, sem piedade: os homens, se não lutam por necessidade, lutam por ambição. O homem é o que é, e a política expressa tanto suas virtudes quanto seus vícios.
"O que dificulta o entendimento das ideias de Maquiavel é a "feiura" da verdade sobre a natureza humana. É preciso encará-la e ultrapassá-la. Mas para isto, antes, devemos perceber que agimos de uma maneira e fingimos agir de outra. Que somos uma coisa e imaginamos ser outra. Não por hipocrisia, ou qualquer outro defeito, mas por fraqueza. Somos fracos demais para admitir, para nós mesmos e para os outros, que agimos movidos por desejos egoístas, que mesmo nosso altruísmo talvez seja somente um egoísmo disfarçado de boas intenções. Desta fraqueza sem franqueza nasceu uma imagem mentirosa de nós mesmos.", escreve o autor na introdução do livro.
O texto de Júlio Pompeu é direto e franco. Apresenta a filosofia política de Maquiavel sem maiores complicações, resgatando sua importância e atualidade. Mostra ao leitor que, apesar de todo o tempo transcorrido desde os dias de Maquiavel, ainda somos maquiavélicos.

FICHA TÉCNICA

Editora: OBJETIVA
ISBN: 8539001799
ISBN13: 9788539001798
Edição: 1ª Edição - 2011
Número de Páginas: 256
Acabamento: BROCHURA
Formato: 14,00 x 21,00 cm.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Lições de um pequeno príncipe

"Aqueles que passam por nós, não vão sós, não nos deixam sós. Deixam um 

pouco de si, levam um pouco de nós." — O Pequeno Príncipe, de Antoine de Saint-Exupéry


segunda-feira, 21 de maio de 2012

QUEM NUNCA FOI OU SE SENTIU LESADO DENTRO DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO? EU JÁ



Questões de segurança, estupros, não reconhecimento de cursos, atraso na entrega de diplomas, furto dentro do estacionamento, corte nos serviços educacionais por falta de pagamento, suspensão de provas, retenção de documentos, trancamento de matrícula, retenção de certificado, carga horária que são cobradas, porém, não são ministradas. Essas são algumas das situações mais corriqueiras em nosso sistema educacional, sobretudo nas faculdades particulares, onde, em sua maioria, só pensa na obtenção de lucros, não respeitando alunos e em muitas vezes também o professor.

Diante desses problemas relacionados e outros, segue algumas jurisprudências do STJ sobre o assunto. Fique esperto.

A responsabilidade extraclasse das faculdades
A universidade é espaço para qualificação profissional, produção de conhecimento e até festas. O período vivido neste ambiente se estende por vários anos e é marcante para os que passaram pela academia. E como onde há pessoas está o direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tratou de diversos casos envolvendo a responsabilidade dessas entidades perante seus alunos.

O STJ já discutiu se elas podem ser responsabilizadas em casos de acidentes e crimes ocorridos dentro de sua propriedade. Alunos que se sentem prejudicados também costumam procurar a Justiça. Confira alguns processos em que o Tribunal se pronunciou sobre problemas na relação entre as universidades e seus estudantes.

Perigo em aulas práticasA Segunda Turma do STJ manteve decisão que condenou a Universidade Federal do Ceará (UFCE) a pagar indenização a estudante de odontologia que perdeu visão do olho esquerdo quando a broca que manuseava em uma aula prática se partiu. A aluna ficou incapacitada de exercer profissões que exigem visão binocular.

O tribunal local condenou a universidade em R$ 300 mil: metade por danos morais e metade por danos materiais. No Recurso Especial (REsp) 637.246, a universidade alegou que a culpa seria exclusiva da vítima, que se recusou a usar óculos de proteção, apesar de orientada pelo professor no início do semestre letivo.

O relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que “houve negligência em exigir e fiscalizar o uso, pelos estudantes universitários, dos equipamentos de segurança”. A decisão foi mantida.

O caso é semelhante ao tratado no REsp 772.980, em que responde a Fundação Universidade de Brasília (Fub/UnB). Uma aluna sofreu acidente com ácido sulfúrico em laboratório químico quando outro estagiário encostou no braço dela um tubo de ensaio em alta temperatura. Como consequência, ela derramou o ácido sobre si e sofreu queimaduras graves no rosto, colo e braço. A Fub/UnB foi condenada a indenizar em R$ 35 mil por danos morais, materiais e estéticos.

A Justiça entendeu que a instituição foi imperita e imprudente ao não oferecer estrutura segura para realização da atividade, uma vez que o laboratório não era equipado com lava-olhos ou chuveiro de emergência, impossibilitando que a vítima encontrasse água para remover a substância do seu corpo e minimizar o dano. Também teria sido negligente ao não manter orientador na sala de experimentos.

Bala perdidaA Segunda Seção do STJ confirmou a responsabilidade das instituições de ensino superior por manter a segurança dos estudantes, ao julgar recurso da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (EREsp 876.448), que questionava a obrigação de reparar danos causados a uma aluna por bala perdida.

A estudante foi atingida no campus, depois que traficantes ordenaram o fechamento do comércio da região por meio de panfletos. A faculdade manteve as aulas, e um projétil atingiu a estudante, deixando-a tetraplégica.

O ministro Raul Araújo, relator do processo, reconheceu que a ocorrência de bala perdida não está entre os riscos normais da atividade da universidade. Porém, ele concluiu que, ao menosprezar avisos de que haveria tiroteios naquele dia, a Estácio falhou em cumprir seu papel de proteger os estudantes.

A universidade foi condenada a pagar pensão de um salário mínimo e indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, além de R$ 200 mil por danos estéticos.

Estupro provávelNo caso em que uma estudante foi estuprada ao voltar de festa dentro da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG), a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil à vítima. O caso foi tratado pelo STJ no Agravo de Instrumento 1.152.301.

No julgamento dos recursos da universidade, o STJ manteve o entendimento do tribunal local. A universidade foi responsabilizada porque o crime poderia ter sido evitado por medidas como instalação de iluminação eficaz e contratação de seguranças. A corte local julgou que o risco de dano era evidente “numa festa realizada para jovens universitários, cujo ambiente era escuro e sem vigilância”.

Curso não reconhecido 
Também cabe punição à universidade quando ela for omissa ao não informar que um curso oferecido pela instituição não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). É o caso do REsp 1.121.275, em que aluno formado em direito e aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi impedido de obter registro da profissão por não ter apresentado diploma reconhecido oficialmente.

A Terceira Turma entendeu que a Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) violou o direito à informação do seu consumidor. A ministra Nancy Andrighi afirmou que a obtenção do diploma era “uma expectativa tácita e legítima” do estudante.

De acordo com a relatora, o caso enquadra-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe ao fornecedor a responsabilidade pela reparação dos danos causados por “informações insuficientes ou inadequadas” sobre produtos ou serviços por ele oferecidos. A instituição foi condenada a indenizar o aluno em R$ 20 mil por danos morais.

Ansiedade e incerteza

Alunas graduadas em arquitetura pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel) também entraram com ação contra a universidade, porque passados 18 meses da formatura ainda não haviam recebido o diploma. Elas pediam indenização por danos morais e materiais.

Para o juízo de primeiro grau, o dano seria apenas hipotético, e a mera ansiedade não teria relevância para convencer da seriedade do pedido. O TJ gaúcho também negou indenização, afirmando que, mesmo passados sete meses do registro superveniente do diploma, as autoras não haviam conseguido emprego, revelando a falta de nexo causal entre os dois fatos.

No julgamento do REsp 631.204, porém, a ministra Nancy Andrighi confirmou a existência de dano indenizável. Para ela, ao não ter avisado os candidatos do risco de o curso ofertado em vestibular não vir a ser reconhecido – o que impediu o registro do diploma, no caso analisado, por dois anos após a formatura –, a UCPel expôs as autoras à ridícula condição de “pseudoprofissionais”, com curso concluído mas impedidas de exercer qualquer atividade relacionada a ele.

A ministra julgou que as autoras foram constrangidas, por não poderem atender às expectativas de pais, parentes, amigos e conhecidos, que tinham como certa a diplomação.

“Não há como negar o sentimento de frustração e engodo daquele, que, após anos de dedicação, entremeados de muito estudo, privações, despesas etc., descobre que não poderá aspirar a emprego na profissão para a qual se preparou, tampouco realizar cursos de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, nem prestar concursos públicos; tudo porque o curso oferecido pela universidade não foi chancelado pelo MEC”, disse a ministra.

A falta de garantia da entrega do diploma também motivou a Terceira Turma a conceder indenização de R$ 5 mil por danos morais às autoras devido ao “enorme abalo psicológico” pelo qual passaram, corrigidos desde a ocorrência do ilícito.

Estacionamento público

Já ao analisar caso de furto dentro estacionamento de universidade pública, a Primeira Turma afastou a responsabilidade do Estado. No REsp 1.081.532, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ficou isenta de pagar indenização à vítima que teve carro furtado dentro do campus.

O estacionamento da instituição não possuía controle de entrada e saída de veículos ou vigilantes. O ministro Luiz Fux, então relator do caso, adotou o entendimento de que o poder público deve assumir a responsabilidade pela guarda do veículo apenas quando o espaço público for dotado de vigilância especializada para esse fim.

A corte local havia julgado que, ao contrário da iniciativa privada, que visa obter lucro e captar clientela ao oferecer estacionamento, o estado não pode ser responsabilizado se não cobra para isso nem oferece serviço específico de guarda dos veículos.

Centro acadêmicoNo REsp 1.189.273, a Quarta Turma julgou que a universidade pode responder por práticas consumeristas tidas como abusivas em ação civil pública ajuizada por centro acadêmico (CA) em nome dos alunos que representa.

No caso, foi convocada assembleia entre os estudantes para decidir a questão. A Turma entendeu que a entidade possuía legitimidade para tal, mesmo se não houvesse feito a reunião, uma vez que age no interesse dos estudantes.

O centro acadêmico de direito de uma universidade particular havia entrado com ação objetivando reconhecimento de ilegalidade e abuso de condutas da instituição, como o reajuste de anuidade sem observância do prazo mínimo de divulgação e a imposição de número mínimo de 12 créditos para efetuar a matrícula. A ação havia sido rejeitada nas instâncias anteriores.

A Turma determinou o retorno de processo ao tribunal de origem, para que o mérito fosse analisado. “Os centros acadêmicos são, por excelência e por força de lei, as entidades representativas de cada curso de nível superior”, afirmou o relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Dessa forma, ele rejeitou as exigências – impostas pelas instâncias ordinárias – de percentuais mínimos de apoio dos alunos à ação. Segundo o ministro, pela previsão legal de representatividade dessas entidades, o apoio deve ser presumido.

Ainda segundo o relator, também não faria sentido exigir que o estatuto do CA previsse expressamente a possibilidade de defesa de direitos individuais dos alunos. Conforme o ministro, trata-se, no caso, de substituição processual, e não de representação. 


A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares
A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.

O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.

Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em  estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.

Penalidade pedagógica

Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.

Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.

Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.

“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.

O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).

Retenção de certificado

A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).

O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).

Multa administrativa

Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.

Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.

No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).

Atuação do MP

O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).

Impontualidade vs. inadimplência

O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).

Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.

A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).

Pai devedor

Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).

O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).

Carga horária

Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.

O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).

Cobrança integral

Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.

Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.

A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).

domingo, 20 de maio de 2012

ARTIGO - ( A fina ironia de Clodomiro Bannwart)

Professor Clodomiro e alunos - pós graduação FILOSOFIA POLITICA E JURÍDICA - uel 2012

'Bruzundanga, 20 de maio de 2012'
Prezado Lima Barreto, há tempo eu queria enviar notícias daqui de Bruzundanga, esse admirável país que o senhor ajudou a eternizar na literatura brasileira. Poucas mudanças ocorreram por essas bandas. Aqui ainda existe muita corrupção, componente quase que impregnado em nossa cultura. Nossos jornais já pouco publicam os cadernos de política. Temas políticos foram transformados em manchetes policiais. Na grande maioria, as questões políticas são objetos de investigação policial e não de analistas políticos.

A língua há muito deixou de contemplar alguns termos. Ética e moral, por exemplo, inexiste nos dicionários daqui. Dizem que esses conceitos são abstrações filosóficas irrelevantes para a vida social. Quando muito são conceitos estudados na Academia, mas de nenhuma relevância para a sociedade.

A geografia, porém, é belíssima. Há no planalto central uma enorme cachoeira que é ponto de visitação, inclusive, de políticos. Dias desses uma lancha com um senador e vários políticos despencou nessa cachoeira. Uma verdadeira tragédia. A lancha era do Ministério da Pesca, e dizem os mais entendidos, que a mesma estava sem manutenção há mais de um ano. Os eminentes políticos não morreram, mas estão em coma irreversível. O coitado do senador foi encontrado no meio da lama. Aliás, essa cachoeira deságua na região central do país, onde fica o poder da República. Vez ou outra, em tempos de vazante cheia, a capital fica completamente alagada. Quando baixam as águas é visível muito lodo. Nas últimas cheias, a lama alcançou os Três Poderes da República. Isso atrapalha muito o funcionamento administrativo do país. O povo ajuda na limpeza, mas leva em média quatro anos para poder tirar todo o lixo que fica incrustado. Quando os meios de comunicação entram em cena, a limpeza parece caminhar mais rápida.

Mais ao sul do país há uma cidade de médio porte muito pujante pelo empreendedorismo do seu povo. Mas, infelizmente, convive há tempo com maus políticos que volta e meia dão expediente na cadeia. De prefeito a vereadores, comenta-se que em época de eleição resta votar naqueles que estão soltos. Por essas e outras é que Bruzundanga continua com instituições fragilizadas e uma democracia anêmica.

A culinária é outro ponto alto. Dizem que os italianos apreciam pizza, mas nunca vi produzir tanta pizza como aqui. E o povo consome em demasia. O Congresso Nacional está, inclusive, oferecendo um curso de pizzaiolo. É muito interessante, porque ao final do curso, que é intensivo e tem duração de mais ou menos 180 dias, são distribuídas pizzas para todo o povo. O Judiciário flerta com a possibilidade de ofertar curso semelhante. Aliás, o Judiciário daqui vem perdendo a confiança da população, pois sempre vazam casos de tribunais com sérios desvios de condutas.

A nossa prática religiosa é outro diferencial importante. O povo é muito devoto e privilegia líderes espirituais que fazem milagres. Há, inclusive, empresas religiosas especializadas nesse segmento. Resolvem tudo, de mal olhado a urucubaca. Aqui o povo ainda convive com muita urucubaca e sua irmã siamesa: a maracutaia. O business religioso cobra caro pelos serviços oferecidos e, por isso, tem sido um nicho de mercado que prospera e lucra bastante. Contribui, além disso, o fato de os templos-empresas não pagarem tributos ao governo e o que se vê são muitos empresários da fé comprando fazendas, redes de rádio e de televisão. É muito bacana vê-los na mídia, são bem instruídos e o povo aprende muito com eles.

Na verdade, senhor Lima Barreto, estou com a intenção de conhecer o Brasil. Ambiciono logo mais, havendo oportunidade, viajar para o seu país. Só espero que o Brasil não seja mais uma de suas criações, mera ficção de sua encantadora literatura. Cordiais saudações.

CLODOMIRO JOSÉ BANNWART JÚNIOR é professor de Ética e Filosofia Política na Universidade Estadual de Londrina.
Artigo publicado na Folha de Londrina, domingo, 20 de maio de 2012.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DIVIDE OPINIÕES NO TST


QUEDA DE BRAÇO

Aviso prévio proporcional divide opiniões no TST

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho estão divididos sobre a aplicação do aviso prévio proporcional, regulamentado na Lei 12.506, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de outubro de 2011. A corte, principal responsável por decidir se serão apenas os patrões ou os patrões e os empregados que deverão cumprir (ou indenizar) o aviso prévio medido de acordo com o tempo trabalhado na mesma companhia, sustenta opiniões firmes defendendo tanto a igualdade no tratamento das duas partes quanto a proteção ao trabalhador. É o que mostra o Anuário da Justiça Brasil 2012, lançado no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (9/5) pela revista Consultor Jurídico.
Segundo o dispositivo legal, ao aviso prévio previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, “serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias”. Ou seja, um funcionário com dois anos de serviço terá direito a receber um mês e três dias de aviso prévio caso seja demitido. Isso está claro. O que é incerto até mesmo no mais alto tribunal do trabalho é se o empregado que se demite também deverá cumprir o aviso prévio proporcional, trabalhando ou indenizando o empregador pelos dias além do um mês que já estava previsto antes da nova lei.
A conclusão que pode ser tirada é a de que há uma queda de braço, entre aqueles que acreditam ser o aviso prévio proporcional uma via de mão dupla e os que pensam que o dispositivo serve para desencorajar as demissões. Os dois lados trazem bons argumentos.
Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, o aviso prévio proporcional deve ser cumprido tanto por patrões quanto por empregados. “A pior forma de injustiça é a desigualdade de tratamento na mesma situação”, diz o ministro. Ele lembra que "quando o aviso prévio era de 30 dias, ninguém questionava a reciprocidade de seu cumprimento". Na mesma linha de pensamento, segue o ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª Turma do tribunal.
Pondera o ministro Barros Levenhagen, corregedor geral do TST, que, em avaliação isolada, o empregado seria o único beneficiário do aviso prévio proporcional. Porém, o ministro coloca que deve ser levado em conta todo o arcabouço que, historicamente, identifica o contrato de trabalho como um contrato de reciprocidade de obrigações e, assim, chega à conclusão de que a proporcionalidade do cumprimento do aviso vale para os dois lados.
O ministro Caputo Bastos afirma que é preciso considerar que a Lei 12.506 não especificou nenhum beneficiário e, por isso, ambos os lados envolvidos no contrato devem seguir o que está determinado.
Também favorável à aplicação da proporcionalidade para empregados e emrpegadores, o ministro Ives Gandra Filho, que preside a 7ª Turma do TST, diz que não poder admitir que uma via que sempre foi de mão dupla passe a funcionar para apenas um dos lados. Ele acrescenta também a informação de que é comum que os empregadores dispensem os empregados do cumprimento do aviso prévio, mas que isso não justificaria sua não cobrança.
Com o entendimento de que o aviso prévio proporcional visa dar maior proteção à parte mais vulnerável da relação de trabalho, o ministro Lélio Bentes, presidente da 1ª Turma do TST, afirma que a proporcionalidade deve ser levada em conta apenas nos casos em que o empregado é demitido. O dispositivo constitucional que institui a proporcionalidade, diz o ministro “cumpre a finalidade de desencorajar a demissão”.
Concorda com o entendimento de Bentes seu colega ministro Walmir Oliveira da Costa. Questionado sobre a aplicação do aviso prévio proporcional, o ministro explica que a lei regulamenta o artigo 7º da Constituição, que fala dos direitos do trabalhador, mas não alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, que seria bilateral. O ministro Alberto Luiz Bresciani complementa: “Ambos [os lados envolvidos] têm a obrigação do aviso prévio, mas a [obrigação] do proporcional é do empregador que demite”.
Outra reflexão, contrária a aplicação do aviso prévio proporcional a casos em que o trabalhador opta por sair da companhia, é colocada pelo ministro Maurício Godinho Delgado. Segundo ele, não faria sentido que o trabalhador ganhasse status de devedor por causa do tempo de serviço dentro da mesma empresa. Opiniões dos ministros sobre esse e outros assuntos podem ser lidas no Anuário da Justiça Brasil 2012.
Marcos de Vasconcellos é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de maio de 2012
http://www.conjur.com.br/2012-mai-09/ministros-tst-dividem-aplicacao-aviso-previo-proporcional

domingo, 6 de maio de 2012

A HISTÓRIA DO NÚMERO 1

Em uma aula de Filosofia Jurídica, o professor apresentou o vídeo documentário (A HISTÓRIA DO NÚMERO 1), "O herói desta história é um mestre na arte do disfarce. Para algumas pessoas ele apareceu em forma de cunha, para outras como um cone. Mas independente da forma que assumiu, ele sempre foi o numero "1". Sua história é a nossa história. É uma história de lutas, de sabedoria, de filosofia. Uma história sobre as origens dos números. Nós veremos como o "1" ajudou a criar as primeiras cidades, como ajudou a construir impérios, e como inspirou as mentes mais brilhantes da história. Também conheceremos sua participação no modo de funcionamento do dinheiro. Por fim veremos como o "1" se associou ao "0" para dominar o mundo em que vivemos hoje. O mundo digital que funciona com "1"s e "0"s."

Muito bom...