quarta-feira, 30 de novembro de 2011

JUIZ GERIVALDO NEIVA DETERMINA A PRISÃO PREVENTIVA DO PAPAI NOEL




PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia

Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que dele tiver conhecimento, na forma da Lei... (este é um documento fictício, mas bem que poderia ser verdadeiro!)


Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai Noel” e para outros povos como “Santa Claus”, pelas razões a seguir expendidas:

- É de conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;

- Não bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças desta cidade, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;

- Passada a data prevista, 25 de dezembro de 2008, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças dessa cidade e, pelo que se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da “boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.

- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).

- Por fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma nova aliança.

Isto posto, DETERMINO, de ofício, conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO PREVENTIVA do acusado “Papai Noel”, filiação e demais dados desconhecidos, que ainda se encontre perambulando nesta cidade, conduzindo-o, incontinenti, a qualquer Delegacia de Policia ou Distrito Policial.

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Conceição do Coité aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2008.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
www.gerivaldoneiva.blogspot.com
gerivaldo_neiva@yahoo.com.br

PAPAI NOEL POR QUE CRIANÇAS MIMADAS, JÁ CARREGADAS DE PRECONCEITOS E ATITUDES MESQUINHAS RECEBEM OS MELHORES PRESENTES?

terça-feira, 29 de novembro de 2011

MULHERES GRÁVIDAS SÃO ALGEMADAS DURANTE O PARTO. ONDE FICA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA?


*Reportagem da Folha de S. Paulo, edição de 22/11/11

Segundo relatos, mãos ficam atadas no momento mais vulnerável da gestante

Pastoral Carcerária recebeu nos últimos meses denúncias de pelo menos seis casos ocorridos no Estado
ELIANE TRINDADE
DE SÃO PAULO

E.R., 28, foi presa quando estava no sétimo mês de gestação. Cumpria pena de 12 anos de prisão no Centro Hospitalar Penitenciário, uma das unidades que funcionam no antigo Complexo do Carandiru, quando sentiu as primeiras contrações.
Escoltada até o Hospital de Vila Penteado, na zona norte de São Paulo, ela foi submetida a uma cesariana.
“Algemaram meus pés no aparelho ginecológico”, relata E., em depoimento obtido com exclusividade pela Folha. “Tiveram que fazer cesárea, mas a médica não pediu para retirar as algemas.”
A prática de manter parturientes algemadas durante o parto foi confirmada à Folha em pelo menos dois hospitais públicos de São Paulo.
“Dá pena ver a mulher chegar algemada com aquele barrigão bem na hora do parto”, diz uma voluntária que trabalha no Hospital de Vila Penteado há seis anos e pede para não ser identificada.
“Se a presidiária é boazinha, às vezes os PMs tiram as algemas. Já as mais nervosas ficam presas até na sala de parto”, diz um funcionário do Hospital Geral de Taipas, também na zona norte.

INCHAÇO
Foi na maternidade de Taipas que P.O., 32, deu à luz o sexto filho. O parto foi normal. A caçula veio ao mundo com a mãe presa à maca por uma corrente em um dos pés e com as mãos algemadas.
“Minha perna estava inchada. Fiquei com uma levantada, mas não dava para ficar na posição de parto”, diz a presa, ao relatar que a filha foi levada para um abrigo e dada para adoção depois.
O relato faz parte do documentário “Mães do Cárcere”, produzido por advogadas da Pastoral Carcerária para debater questões relativas à maternidade no sistema prisional.
O filme, de 17 minutos, foi exibido em agosto durante um seminário no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O secretário de Administração Penitenciária do Estado, Lourival Gomes, afirma desconhecer o uso de algemas no parto. “Não acredito nisso. É um absurdo.”
Segundo ele, não existe regulamentação determinando que a mulher tenha de ficar algemada durante o parto.
“Quando se chega ao hospital com uma presa quem vai dizer o que fazer é o médico”, defende-se o secretário.

‘PACIENTES’
Pela proximidade da Penitenciária Feminina de Sant’Anna, os hospitais de Vila Penteado e de Taipas estão entre as unidades públicas de saúde que mais recebem presas em trabalho de parto.
Também nas proximidades, o Complexo Hospitalar do Mandaqui é outra estrutura que realiza partos de presidiárias. Ali, no entanto, elas não são algemadas.
“Aqui, elas são pacientes”, afirmou à Folha a diretora do hospital, Magali Proença. “Trabalhamos para mudar essa cultura.”
A reportagem constatou que na maternidade do Mandaqui os médicos exigem a retirada das algemas durante o atendimento às parturientes. Fato confirmado também por detentas que deram à luz na unidade.
Em Taipas, P.O. afirma que o obstetra exigiu que ela fosse mantida algemada.

DENÚNCIAS
A Pastoral Carcerária recebeu nos últimos meses denúncias de que pelo menos seis presas permaneceram algemadas durante o parto.
“Não há justificativa para usar algemas no parto, além de torturar e estigmatizar ainda mais as presas”, afirma Rodolfo Valente, advogado da Pastoral Carcerária.
Voluntária no atendimento às presas de Sant’Anna, a advogada Thaisa Oliveira colheu as primeiras denúncias. “É estarrecedor que alguém imagine uma fuga mirabolante de uma presa durante o parto, momento de total vulnerabilidade”, afirma.
“É estarrecedor também que agentes da saúde se recusem a realizar o parto até que as algemas sejam colocadas”, completa a advogada.
As presas são escoltadas durante todo o atendimento por uma agente penitenciária e por policias militares

O blog http://blog-sem-juizo.blogspot.com/ , publicou uma nota da Associação Juízes para a Democracia sobre o ocorrido. Segue abaixo:

Algemar mulheres durante o parto constitui, além de atentado à dignidade humana, desrespeito à integridade moral das mulheres e ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social, na Constituição Federal, além de infringir tantos tratados internacionais que é inimaginável que aconteça em São Paulo, em pleno século XXI.



NOTA DA AJD SOBRE PARTOS COM GESTANTES ALGEMADAS



A AJD - ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA, entidade não governamental, sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a defesa dos Direitos Humanos, tendo em vista a confirmação das notícias de realização de partos com o uso de algemas em gestantes sujeitas ao cumprimento de penas, vem a público manifestar o seguinte:

(1) algemar mulheres durante o parto constitui, inquestionavelmente, atentado à dignidade humana (art. 1º da Constituição Federal), desrespeito à integridade moral das mulheres (art. 5º XLIX, da Constituição Federal) e ofensa à especial proteção à maternidade e à infância, instituída como direito social (art. 6º da Constituição Federal),

(2) constitui descumprimento da garantia à mulher de assistência apropriada em relação ao parto, instituída no art. 12, § 2º da Convenção da ONU relativa aos direitos políticos da mulher (1952),

(3) submete também o recém-nascido a discriminação em razão do parentesco, com violação das garantias e direitos constitucionais de proteção à infância (art. 227 da Constituição Federal),

(4) subverte a lógica constitucional de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde (art. 196 da Constituição Federal),

(5) representa flagrante descumprimento do dever de atendimento individualizado e tratamento diferenciado a que fazem jus as gestantes nos termos da Lei Federal nº 10.048/00 e, ainda,

(6) desvela evidente violação do artigo 143 da Constituição de São Paulo, que determina que a política penitenciária estadual deve observar as regras da ONU para o tratamento de presos, dentre as quais se destaca a regra nº 11 das “Regras de Bangcoc”, segundo a qual a presença de pessoal penitenciário e de segurança, durante o atendimento médico, observará a dignidade da presa.

Além de tudo isso, em face da absoluta desnecessidade dessa providência desumana e cruel, está ocorrendo também flagrante violação à Súmula Vinculante nº 11 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a qual estabelece que o uso de algemas somente é lícito em casos absolutamente excepcionais e determina a aplicação de penalidades nos casos de abuso e constrangimento físico e moral dos presos ou presas.

Assim, como o procedimento em menção constitui prática ilegal, repugnante, covarde e imoral, além de violadora da dignidade humana, a AJD EXIGE que Governo do Estado determine a imediata abstenção dessa prática, bem como promova de forma efetiva a responsabilização de Secretários de Estado e Servidores, por suas respectivas condutas, de ação ou omissão, na forma da Lei.

Texto extraído do blog do Juiz de Direito Marcelo Semer http://blog-sem-juizo.blogspot.com/

domingo, 27 de novembro de 2011

O HOMEM TORNA-SE TUDO OU NADA, CONFORME A EDUCAÇÃO QUE RECEBE

TESE DE MESTRADO NA USP por um PSICÓLOGO.

" Fingi ser gari por 8 anos e vivi como um ser invisível "
Psicólogo varreu as ruas da USP para concluir sua tese de mestrado da \'invisibilidade pública\'. Ele comprovou que, em geral, as pessoas enxergam apenas a função social do outro. Quem não está bem posicionado sob esse critério, vira mera sombra social.
Plínio Delphino, Diário de São Paulo.
O psicólogo social Fernando Braga da Costa vestiu uniforme e trabalhou oito anos como gari, varrendo ruas da Universidade de São Paulo. Ali, constatou que, ao olhar da maioria, os trabalhadores braçais são \'seres invisíveis, sem nome\'. Em sua tese de mestrado, pela USP, conseguiu comprovar a existência da \'invisibilidade pública\', ou seja, uma percepção humana totalmente prejudicada e condicionada à divisão social do trabalho, onde enxerga-se somente a função e não a pessoa.
Braga trabalhava apenas meio período como gari, não recebia o salário de R$ 400 como os colegas de vassoura, mas garante que teve a maior lição de sua vida:
\'Descobri que um simples bom dia, que nunca recebi como gari, pode significar um sopro de vida, um sinal da própria existência\', explica o pesquisador.
O psicólogo sentiu na pele o que é ser tratado como um objeto e não como um ser humano. \'Professores que me abraçavam nos corredores da USP passavam por mim, não me reconheciam por causa do uniforme. Às vezes, esbarravam no meu ombro e, sem ao menos pedir desculpas, seguiam me ignorando, como se tivessem encostado em um poste, ou em um orelhão\', diz.
No primeiro dia de trabalho paramos pro café. Eles colocaram uma garrafa térmica sobre uma plataforma de concreto. Só que não tinha caneca. Havia um clima estranho no ar, eu era um sujeito vindo de outra classe, varrendo rua com eles. Os garis mal conversavam comigo, alguns se aproximavam para ensinar o serviço. Um deles foi até o latão de lixo pegou duas latinhas de refrigerante cortou as latinhas pela metade e serviu o café ali, na latinha suja e grudenta. E como a gente estava num grupo grande, esperei que eles se servissem primeiro. Eu nunca apreciei o sabor do café. Mas, intuitivamente, senti que deveria tomá-lo, e claro, não livre de sensações ruins. Afinal, o cara tirou as latinhas de refrigerante de dentro de uma lixeira, que tem sujeira, tem formiga, tem barata, tem de tudo. No momento em que empunhei a caneca improvisada, parece que todo mundo parou para assistir à cena, como se perguntasse:
\'E aí, o jovem rico vai se sujeitar a beber nessa caneca?\' E eu bebi.
Imediatamente a ansiedade parece que evaporou. Eles passaram a conversar comigo, a contar piada, brincar.
O que você sentiu na pele, trabalhando como gari?
Uma vez, um dos garis me convidou pra almoçar no bandejão central. Aí eu entrei no Instituto de Psicologia para pegar dinheiro, passei pelo andar térreo, subi escada, passei pelo segundo andar, passei na biblioteca, desci a escada, passei em frente ao centro acadêmico, passei em frente a lanchonete, tinha muita gente conhecida. Eu fiz todo esse trajeto e ninguém em absoluto me viu. Eu tive uma sensação muito ruim. O meu corpo tremia como se eu não o dominasse, uma angustia, e a tampa da cabeça era como se ardesse, como se eu tivesse sido sugado. Fui almoçar, não senti o gosto da comida e voltei para o trabalho atordoado.
E depois de oito anos trabalhando como gari? Isso mudou?
Fui me habituando a isso, assim como eles vão se habituando também a situações pouco saudáveis. Então, quando eu via um professor se aproximando - professor meu - até parava de varrer, porque ele ia passar por mim, podia trocar uma idéia, mas o pessoal passava como se tivesse passando por um poste, uma árvore, um orelhão.
E quando você volta para casa, para seu mundo real?
Eu choro. É muito triste, porque, a partir do instante em que você está inserido nessa condição psicossocial, não se esquece jamais. Acredito
que essa experiência me deixou curado da minha doença burguesa. Esses homens hoje são meus amigos. Conheço a família deles, freqüento a casa deles nas periferias. Mudei. Nunca deixo de cumprimentar um trabalhador.
Faço questão de o trabalhador saber que eu sei que ele existe. Eles são tratados pior do que um animal doméstico, que sempre é chamado pelo nome. São tratados como se fossem uma \'COISA\'.

*Ser IGNORADO é uma das piores sensações que existem na vida!
Respeito: passe adiante!

OBS: Para quem se interessar, o tema virou livro Homens Invisíveis: Relatos de uma Humilhação Social, Fernando Braga da Costa, Ed. Globo.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A CARIDADE COMO DEVER - EMMANUEL KANT

A Caridade como DeverSer caritativo quando se pode sê-lo é um dever, e há além disso muitas almas de disposição tão compassiva que, mesmo sem nenhum outro motivo de vaidade ou interesse, acham íntimo prazer em espalhar alegria à sua volta e se podem alegrar com o contentamento dos outros, enquanto este é obra sua. Eu afirmo porém que neste caso uma tal acção, por conforme ao dever, por amável que ela seja, não tem contudo nenhum verdadeiro valor moral, mas vai emparelhar com outras inclinações, por exemplo o amor das honras que, quando por feliz acaso topa aquilo que efectivamente é de interesse geral e conforme ao dever, é consequentemente honroso e merece louvor e estímulo, mas não estima; pois à sua máxima falta o conteúdo moral que manda que tais acções se pratiquem, não por inclinação, mas por dever.
Admitindo pois que o ânimo desse filantropo estivesse velado pelo desgosto pessoal que apaga toda a compaixão pela sorte alheia, e que ele continuasse a ter a possibilidade de fazer bem aos desgraçados, mas que a desgraça alheia o não tocava porque estava bastante ocupado com a sua própria; se agora, que nenhuma inclinação o estimula já, ele se arrancasse a esta mortal insensibilidade e praticasse a acção sem qualquer inclinação, simplesmente por dever, só então é que ela teria o seu autêntico valor moral. Mais ainda: - Se a natureza tivesse posto no coração deste ou daquele homem pouca simpatia, se ele (homem honrado de resto) fosse por temperamento frio e indiferente às dores dos outros por ser ele mesmo dotado especialmente de paciência e capacidade de resistência às suas próprias dores e por isso pressupor e exigir as mesmas qualidades dos outros; se a natureza não tivesse feito de um tal homem (que em boa verdade não seria o seu pior produto) propriamente um filantropo, - não poderia ele encontrar ainda dentro de si um manancial que lhe pudesse dar um valor muito mais elevado do que o dum temperamento bondoso? Sem dúvida! - e exactamente aí é que começa o valor do carácter, que é moralmente sem qualquer comparação o mais alto, e que consiste em fazer o bem, não por inclinação, mas por dever.

Emmanuel Kant, in ' Fundamentação da Metafísica dos Costumes'

Ensino de qualidade e responsabilidade social - Ophir Cavalcanti


No dia 23/11/2011, na cidade de Curitiba - Pr, Ophir Cavalcanti, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, fala sobre os 90 (noventa) melhores cursos de direito do País avaliados pela OAB, e a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Segue:


Ensino de qualidade e responsabilidade social

“vende-se o sonho e entrega-se o pesadelo”
(STF, RE 603583)
Criado em 2001, o programa OAB Recomenda, que confere selo de qualidade às Instituições de Ensino Jurídico, chega à sua 4ª edição como uma experiência inovadora e absolutamente necessária, dentre as ações da nossa entidade, com vistas ao aprimoramento do ensino jurídico do país. Njduyea (SIC) sua formulação, foram avaliados e cruzados os resultados disponíveis do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e dos últimos Exames de Ordem Unificados, até se chegar a uma lista que não se presta a servir de ranking, mas sim buscar uma melhor compreensão da realidade e responder às demandas de uma sociedade que aspira direito de acesso ao Brasil futuro.

Seja por sua longeva tradição, como também pelo vasto leque de oportunidades no mercado de trabalho, as carreiras do Direito continuam a atrair um número cada vez maior de estudantes; como conseqüência, mais do que quintuplicou a oferta de cursos nos últimos dez anos, embora essa lógica, infelizmente, não corresponda à qualidade dos mesmos.

É nesse contexto que entra a responsabilidade da Ordem dos Advogados do Brasil, respaldada no preceito legal de “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

O ensino jurídico, por esse prisma, deve ser conduzido como o caminho essencial ao progresso da sociedade, da cidadania e do acesso à Justiça. Sem qualidade, compromete a formação dos futuros operadores do Direito e contribui para o desmerecimento das profissões jurídicas como um todo. Nunca esteve tão viva como hoje a máxima segundo a qual o advogado bem preparado é sinônimo de uma justiça melhor.

Desde a década de 1990, quando a OAB deu os primeiros passos com vistas a adequar o ensino jurídico às novas necessidades da sociedade que emergia à sombra da Constituição de 1988, a eficácia das diretrizes curriculares do Conselho Federal de Educação vem sendo constantemente reavaliada. Sobretudo diante da facilidade que o modelo vigente oferece para aumentar, em escala espantosa, o número de escolas país afora, sem uma contrapartida fiscalizadora.

Inúmeras vezes a OAB foi voz isolada, denunciando a inobservância, por algumas dessas instituições, das exigências básicas relativas às condições materiais, falta de bibliotecas, de qualificação do corpo docente etc. Em outras ocasiões, refreou-se o furor de autorizações, mas como essa prática nunca cessou completamente, o número atual de cursos jurídicos, ultrapassando a casa do milhar, causa perplexidade e repulsa. Seria motivo de comemoração se, ao lado desse crescimento, verificássemos também investimentos ponderáveis na qualidade. Não é o caso. O fato é que muitas dessas instituições insistem na prática de estelionato educacional e não se esforçam por mudar a situação. Mesmo os bacharéis que conseguem ultrapassar a barreira do Exame de Ordem sofrem dificuldades, decorrentes de uma formação universitária sofrível. Há exceções, claro, mas esse quadro preocupa, em razão de seu alcance.

Para acompanhar as novas demandas sociais, o ensino jurídico precisa inovar, e essa inovação começa reconhecendo as suas deficiências estruturais. Ao mesmo tempo, deve-se proporcionar ao acadêmico, futuro integrante da comunidade jurídica, não apenas conhecimento técnico das leis, mas uma compreensão mais profunda de uma sociedade de valores múltiplos, contrastante, multirracial, de incontáveis credos, mas unida pelo sentimento de solidariedade e de Justiça.

A advocacia, para seu exercício pleno, exige conhecimentos, estudo permanente, leitura diária de doutrina, bem como a obrigatoriedade do acompanhamento dos fatos sociais. Pois a advocacia, além de ser o exercício de aprendizado constante, possui uma missão da qual jamais podemos nos afastar, atrelada à paz social. Não é apenas uma profissão, é também um serviço público relevante.

Portanto, cabe a todos fundamental participação para que o futuro profissional do Direito tenha o seu lugar destacado na administração democrática da Justiça.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PÁLIDO PONTO AZUL - REFLEXÕES DE CARL SAGAN

No dia 14 de fevereiro de 1990, tendo completado sua missão primordial, foi enviado um comando a Voyager 1 para se virar e tirar fotografias dos planetas que havia visitado. A NASA havia feito uma compilação de cerca de 60 imagens criando neste evento único um mosaico do Sistema Solar. Uma imagem que retornou da Voyager era a Terra, a 6,4 bilhões de quilômetros de distância, mostrando-a como um "pálido ponto azul" na granulada imagem.
Sagan disse que a famosa fotografia tirada da missão Apollo 8, mostrando a Terra acima da Lua, forçou os humanos a olharem a Terra como somente uma parte do universo. No espírito desta realização, Sagan disse que pediu para que a Voyager tirasse uma fotografia da Terra do ponto favorável que se encontrava nos confins do Sistema Solar.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%A1lido_Ponto_Azul

Reflexões de Carl Sagan

Numa conferência em 11 de Maio de 1996, Sagan falou dos seus pensamentos sobre a histórica fotografia:


Para nós, no entanto, ela é diferente. Olhem de novo para o ponto. É ali. É a nossa casa. Somos nós. Nesse ponto, todos aqueles que amamos, que conhecemos, de quem já ouvimos falar,todos os seres humanos que já existiram, vivem ou viveram as suas vidas. Toda a nossa mistura de alegria e sofrimento, todas as inúmeras religiões, ideologias e doutrinas econômicas, todos os caçadores e saqueadores, heróis e covardes, criadores e destruidores de civilizações, reis e camponeses, jovens casais apaixonados, pais e mães, todas as crianças, todos os inventores e exploradores, professores de moral, políticos corruptos, “superastros”, “lideres supremos”, todos os santos e pecadores da historia da nossa espécie, ali - num grão de poeira suspenso num raio de sol.

A Terra é um palco muito pequeno em uma imensa arena cósmica. Pensem nos rios de sangue derramados por todos os generais e imperadores para que, na glória do triunfo, pudessem ser os senhores momentâneos de uma fração desse ponto. Pensem nas crueldades infinitas cometidas pelos habitantes de um canto desse pixel contra os habitantes mal distinguíveis de algum outro canto, em seus freqüentes conflitos, em sua ânsia de recíproca destruição, em seus ódios ardentes.

Nossas atitudes, nossa pretensa importância, a ilusão de que temos uma posição privilegiada no Universo, tudo é posto em dúvida por esse ponto de luz pálida. O nosso planeta é um pontinho solitário na grande escuridão cósmica circundante. Em nossa obscuridade, em meio atoda essa imensidão, não há nenhum indício de que, de algum outro mundo, virá socorro que nos salve de nós mesmos.

A Terra é, até agora, o único mundo conhecido que abriga a vida. Não há nenhum outrolugar, ao menos no futuro próximo, para onde nossa espécie possa migrar. Visitar, sim. Goste-se ou não, no momento a Terra é o nosso posto.

Tem-se dito que a astronomia é uma experiência que forma o caráter e ensina humildade. Talvez não exista melhor comprovação da loucura das vaidades humanas do que esta distante imagem de nosso mundo minúsculo. Para min, ela sublinha a responsabilidade de nos relacionarmos mais bondosamente uns com os outros e de preservarmos e amarmos o pálido ponto azul, o único lar que conhecemos.
— Carl Sagan

Atenção da mídia

Em 2006, no documentário "An Inconvenient Truth" (Uma Verdade Inconveniente) de Al Gore, aparece a foto do "Pálido Ponto Azul" no final do filme. Gore usou a imagem em seu show de dispositivos para demonstrar a necessidade de parar o aquecimento global. Ele disse: "Isso é tudo o que temos" em referência à Terra sendo vista por uma distância de 6,4 bilhões de quilômetros. Gore ainda parafraseou Carl Sagan quando ele falou sobre a fotografia durante o documentário.

Farmácia deve indenizar por pagamento com cheque frio Empregado e namorada

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma farmácia de Torres, no litoral gaúcho, a indenizar, por danos morais, um empregado que recebeu o pagamento de verbas rescisórias com cheques sem fundos. A namorada dele, mesmo não tendo sido funcionária da empresa, também deverá ser indenizada. O valor foi fixado em R$ 5 mil para cada reclamante. O acórdão é do dia 1º de setembro.

De acordo com os autos, a namorada contava com o dinheiro da rescisão do seu parceiro para se matricular na universidade. Como os cheques não puderam ser compensados por falta de fundos, ela precisou recorrer a um empréstimo. No entendimento unânime dos desembargadores, o julgamento do pedido da namorada também é de competência da Justiça Trabalho, mesmo inexistindo o vínculo trabalhista. Os magistrados consideraram que o fato comum do processo decorreu de relação de emprego e atingiu espectro mais amplo da família do trabalhador.

O pedido de indenização foi ajuizado, inicialmente, na Justiça Estadual. Em primeira instância, o juiz Walter José Girotto julgou o pleito improcedente. Os reclamantes, insatisfeitos, interpuseram recurso, julgado pelo desembargador Paulo Antônio Kretzmann, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em decisão monocrática, ele declarou a incompetência da Justiça Estadual no julgamento da ação, desconstituindo a sentença de primeiro grau e remetendo os autos à Justiça do Trabalho.

O juiz do Trabalho Gilberto Destro, atuando na Vara do Trabalho de Torres, negou o pedido de indenização. Para ele, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, posteriormente quitadas em Ação de Execução, não pode ser presumido como causador de dano moral. Segundo ele, houve apenas prejuízo material, este, sim, merecedor de reparação. Descontentes com a decisão, os autores recorreram ao TRT-RS.

No julgamento do recurso, a relatora do acórdão, desembargadora Carmen Gonzalez, considerou que o abalo moral, neste caso, é presumível e não depende de provas. Conforme afirmou, o constrangimento decorre da exposição vexatória e do dano à imagem dos reclamantes.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-nov-21/farmacia-indenizar-pagar-empregado-cheque-frio?utm_source=twitterfeed&utm_medium=facebook

sábado, 19 de novembro de 2011

TEMPOS MODERNOS - CHARLES CHAPLIN

Nesse filme Chaplin quis passar uma mensagem social. Cada cena é trabalhada para que a mensagem chegue verdadeiramente tal qual seja. E nada parece escapar: máquina tomando o lugar dos homens, as facilidades que levam a criminalidade, a escravidão. O amor também surge, mas surge quase paternal: o de um vagabundo por uma menina de rua.
Tempos Modernos é ao mesmo tempo comédia, mesmo tempo drama e ficção (ao menos à época que foi feito).
O filme mostra a vida urbana dos Estados Unidos nos anos 30,imediatamente após a crise de 1929, quando a depressão atingiu toda sociedade norte-americana, levando grande parte da população ao desemprego e à fome, trazendo duras críticas referente a situação dos trabalhadores e aos burgueses que exploravam o povo com mão de obra barata, cargas horárias de trabalho excessivas, e condições sub humanas de trabalho.
Em sua Segunda parte o filme trata das desigualdades entre a vida dos pobres e das camadas mais abastadas, sem representar contudo, diferenças nas perspectivas de vida de cada grupo. Mostra ainda que a mesma sociedade capitalista que explora o proletariado, alimenta todo conforto e diversão para burguesia. Cenas como a que Carlitos e a menina órfã conversam no jardim de uma casa, ou aquela em que Carlitos e sua namorada encontram-se numa loja de departamento, ilustram bem essas questões.
Se inicialmente o lançamento do filme chegou a dar prejuízo, mais tarde tornou-se um clássico na história do cinema. Chegou a ser proibido na Alemanha de Hilter e na Itália de Mussolini por ser considerado "socialista".
Segue algumas cenas do filme, trazendo como pano de fundo a música da banda de Rock LEGIÃO URBANA "FÁBRICA", que retrata bem a realidade brasileira.

Para maiores detalhes históricos, acesse http://www.historianet.com.br/conteudo/default.aspx?codigo=181

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante



A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Confirmação de gravidez

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.

A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.


(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-175000-14.2006.5.02.0037
Fonte: http://ext02.tst.gov.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ASCS&p_cod_noticia=13143

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

BENETTON E SUAS POLÊMICAS CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

A marca Italiana de roupas volta a polemizar. Em sua nova campanha publicitária a Benetton coloca líderes políticos e religiosos, de filosofias opostas, em fotos montagens em que aparecem trocando beijos ardentes. O Vaticano considerou a fotomontagem em que o Papa aparece 'beijando' o imã sunita do Cairo desrespeitosa a Bento XVI.
Maiores informações: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2011/11/benetton-anuncia-retirada-de-fotomontagem-de-beijo-com-papa.html

Segue vídeo com as principais campanhas publicitárias da BENETTON.

domingo, 13 de novembro de 2011

ESTÃO DESTRUINDO O VERDE DE LONDRINA - PARE

Londrina está morrendo. Saem as árvores, entram os carros. Literalmente, vamos cheirar fumaça de óleo diesel. Primeiro foram as árvores do calçadão, agora as árvores do bosque.

CÂNTICO NEGRO - JOSÉ RÉGIO (Interpretado por João Villaret)



Cântico negro

José Régio


"Vem por aqui" — dizem-me alguns com os olhos doces
Estendendo-me os braços, e seguros
De que seria bom que eu os ouvisse
Quando me dizem: "vem por aqui!"
Eu olho-os com olhos lassos,
(Há, nos olhos meus, ironias e cansaços)
E cruzo os braços,
E nunca vou por ali...
A minha glória é esta:
Criar desumanidades!
Não acompanhar ninguém.
— Que eu vivo com o mesmo sem-vontade
Com que rasguei o ventre à minha mãe
Não, não vou por aí! Só vou por onde
Me levam meus próprios passos...
Se ao que busco saber nenhum de vós responde
Por que me repetis: "vem por aqui!"?

Prefiro escorregar nos becos lamacentos,
Redemoinhar aos ventos,
Como farrapos, arrastar os pés sangrentos,
A ir por aí...
Se vim ao mundo, foi
Só para desflorar florestas virgens,
E desenhar meus próprios pés na areia inexplorada!
O mais que faço não vale nada.

Como, pois, sereis vós
Que me dareis impulsos, ferramentas e coragem
Para eu derrubar os meus obstáculos?...
Corre, nas vossas veias, sangue velho dos avós,
E vós amais o que é fácil!
Eu amo o Longe e a Miragem,
Amo os abismos, as torrentes, os desertos...

Ide! Tendes estradas,
Tendes jardins, tendes canteiros,
Tendes pátria, tendes tetos,
E tendes regras, e tratados, e filósofos, e sábios...
Eu tenho a minha Loucura !
Levanto-a, como um facho, a arder na noite escura,
E sinto espuma, e sangue, e cânticos nos lábios...
Deus e o Diabo é que guiam, mais ninguém!
Todos tiveram pai, todos tiveram mãe;
Mas eu, que nunca principio nem acabo,
Nasci do amor que há entre Deus e o Diabo.

Ah, que ninguém me dê piedosas intenções,
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou,
É uma onda que se alevantou,
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou
Sei que não vou por aí!


José Régio, pseudônimo literário de José Maria dos Reis Pereira, nasceu em Vila do Conde em 1901. Licenciado em Letras em Coimbra, ensinou durante mais de 30 anos no Liceu de Portalegre. Foi um dos fundadores da revista "Presença", e o seu principal animador. Romancista, dramaturgo, ensaísta e crítico, foi, no entanto, como poeta. que primeiramente se impôs e a mais larga audiência depois atingiu. Com o livro de estréia — "Poemas de Deus e do Diabo" (1925) — apresentou quase todo o elenco dos temas que viria a desenvolver nas obras posteriores: os conflitos entre Deus e o Homem, o espírito e a carne, o indivíduo e a sociedade, a consciência da frustração de todo o amor humano, o orgulhoso recurso à solidão, a problemática da sinceridade e do logro perante os outros e perante a si mesmos.

Fonte: http://www.releituras.com/jregio_cantico.asp

sábado, 12 de novembro de 2011

EX REITOR DA UEL - WILMAR MARÇAL CAUSA REVOLTA ENTRE OS ALUNOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA


O Ex-reitor da UEL - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, foi infeliz nas suas declarações sobre a ocupação da reitoria da USP - Universidade de São Paulo. Ele começa reconhecendo a importância do movimento estudantil brasileiro, mas que a organização havia sido desviada por um grupo de terroristas criados em "partidos políticos contrários aos contra". As falas do ex-reitor se dirigem principalmente aos alunos das Ciências Humanas, "cursos considerados fáceis por pouco procura".

Ainda dizia que "esses sequazes de Guevara" sugavam o dinheiro público, vivendo em moradias estudantis, comendo quase de graça nos restaurantes universitários e fazendo várias graduções e pós para viverem anos às custas da universidade.

Wilmar Marçal foi preconceituoso em seu texto, e, ao que parece, defende a elitização da universidade.
Segue o POLÊMICO E PRECONCEITUSO texto publicado pelo professor e Ex-reitor Wilmar Marçal. Tirem suas conclusões.

ESTUDANTES NÃO, TERRORISTAS

Há de se reconhecer e valorizar o movimento estudantil no desenvolvimento democrático do Brasil. Quando são organizados, os estudantes conseguem mobilizações importantes e o grito de alerta sempre ecoa com bons resultados comunitários. Mas, nos últimos anos, o que temos vivenciado e assistido não reflete o verdadeiro e legítimo movimento estudantil. Estão muito mais para um grupo de terroristas, criados nos becos escuros dos partidos políticos contrários aos contras.

Nas universidades públicas brasileiras esses sequazes de Guevara encontram condições propícias para se multiplicarem. Adentram nos cursos considerados fáceis por pouca procura, sobretudo nas Ciências Humanas, vivem uma graduação, depois uma pós-graduação e mais adiante outra graduação. Em síntese: são predadores do dinheiro público por dez anos consecutivos, vivendo em moradia estudantil e comendo quase de graça nos restaurantes universitários. Encontram à disposição salas para reuniões, alegando que o espaço é público. Fazem festas para comemorar o nada e o inútil, fumam maconha por quase todo o campus e deixam o cabelo e barba crescerem para homogeneizar o fenótipo de guerrilheiros. Desafiam as leis, alegando perseguição da polícia e exigindo liberdade à contravenção. Em nada produzem ao País. Não são capazes de criar algo que melhore a vida do homem. Não possuem capacidade e até mesmo vontade para inovar com qualquer tecnologia ou aprendizado. São hematófagos, mal cheirosos e arrogantes. Em média possuem 30 anos de idade, homens e mulheres, o que certamente nos leva a questionar quem são, de fato, esses encapuzados?

Chamar esses pequenos baldados de estudantes é uma afronta aos decentes discentes de nosso País. O verdadeiro estudante brasileiro tem família, princípios, disciplina, ideias e ideais.

Essa frívola tribo que fez da USP uma notícia policial indesejada não pode ser chamada de movimento estudantil. São alienados e fúteis, criados com a garapa amarga do ódio e induzidos por militantes de ultraesquerda de partidos políticos e sindicatos de macarronadas, cujos "líderes" se esqueceram de acordar e não enxergam que o Brasil já é outro, bem diferente dos tempos da ditadura. Um bando de preguiçosos que querem a mídia como emblema de existência. É uma espécie em extinção. É só uma questão de tempo.

Destruir o patrimônio público e impedir as pessoas de bem e trabalhadoras de ir e vir já são motivos suficientes para enviar esses nocivos bandidos para o lugar que lhes é peculiar na origem embrionária: a cadeia.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

EDUCAÇÃO E RESPEITO CABE EM QUALQUER LUGAR


Hoje estava assistindo uma audiência trabalhista, quando o Juiz fez uma pergunta à testemunha, e esta demorou um pouco a responder, porque não tinha certeza do fato. Então, assim falou o Magistrado: Não pense muito não, pois quem não está acostumado a pensar poder ter dor de cabeça, e ainda ter de gastar com remédio. Gostaria que isso tivesse sido mentira, mas é a pura verdade. Pode????

FALTA DE ARGUMENTOS

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias


A Biblioteca Digital Jurídica do STJ (BDJur) disponibilizou em sua coleção Revistas de Acesso Aberto o artigo “Breves anotações sobre a competência da justiça do trabalho para a execução de contribuições previdenciárias e seus desdobramentos”, de Fábio Victor da Fonte Monnerat, publicado na edição n. 35 da Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Acesse:
http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/handle/2011/41772

STJ Cidadão: justiça mantém na prisão empregadores acusados de explorar trabalho escravo

STJ Cidadão: justiça mantém na prisão empregadores acusados de explorar trabalho escravo
De acordo com o Ministério do Trabalho, nos últimos 15 anos, 40 mil pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão. Essa forma de exploração do trabalhador, muitas vezes com cerceamento da liberdade, é uma violação aos direitos humanos e crime previsto no Código Penal brasileiro. E ele ocorre não só nas fazendas do interior do país, mas também em grandes centros urbanos, como São Paulo. É o que mostra esta semana o STJ Cidadão, o programa de TV do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Numa fábrica de roupas da capital paulista, um casal de coreanos foi preso por submeter operários bolivianos a jornadas e tratamentos desumanos. Os dois tentaram revogar a prisão no STJ. Mas tiveram o pedido negado. Situação semelhante ocorreu com um fazendeiro que pleiteava a liberdade após ser condenado à pena de 14 anos por manter trabalhadores em regime de escravidão. De acordo com o processo, ele teria até mesmo queimado com ferro de marcar gado um trabalhador que reclamou da comida.

A edição traz também reportagem sobre a Justiça Militar: por que foi criada e que tipo de crime deve julgar. Mas há casos que suscitam dúvidas. Por exemplo: se um policial militar mata um colega fora de serviço, ele deve ser julgado pela justiça comum ou especializada? Cabe ao STJ decidir esse conflito e estabelecer de quem é a competência para analisar o processo.

E mais: sigilo bancário e fiscal. Em que hipóteses a justiça autoriza a violação desses dados? A Constituição brasileira protege o direito à intimidade e à privacidade. Por isso, o acesso a informações bancárias e fiscais só é permitido se bem justificado. E quando há quebra do sigilo sem a devida fundamentação, o fato pode gerar dano moral. Entenda no STJ Cidadão!

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103771

Assista ao vídeo no link abaixo;

mms://stream.stj.jus.br/tv/STJ CIDADAO PGM 155.wmv

domingo, 6 de novembro de 2011

CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO


Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
21/10/2011
Carta de Brasília alinha diretrizes para prevenir acidentes de trabalho

Divulgada ao fim do Seminário de Prevenção de Acidentes do Trabalho realizado ontem e hoje (20 e 21) pelo Tribunal Superior do Trabalho, a Carta de Brasília, assinada pelo participantes, propõe uma tomada de posição que envolva Estado, empresas, trabalhadores e a sociedade em geral para atacar de forma eficiente o grave problema dos acidentes de trabalho no País.

Ao longo dos dois dias do Seminário, especialistas de diversos campos do conhecimento expuseram seus pontos de vista, consolidados na Carta, que prega a necessidade de instituição de políticas públicas “realistas e eficazes” para solucionar um problema que “atinge diretamente a dignidade da pessoa humana”.
Leia, abaixo, a íntegra do documento:


CARTA DE BRASÍLIA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Os participantes do Seminário de Prevenção de Acidentes de Trabalho, organizado e promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho, no período de 20 a 21 de outubro de 2011, vêm a público para:

1. expressar perplexidade e preocupação com o número acentuado e crescente de acidentes e doenças relacionados ao trabalho no País, que atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República;

2. alertar as empresas de que acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento, enquanto reparação de danos implica prejuízo;

3. recordar que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (CLT, art. 157), obrigação do empregado colaborar no seu cumprimento (CLT, art. 158), e atribuição do Estado promover a respectiva fiscalização (CLT, art. 156), de modo a construir-se uma cultura de prevenção de acidentes;

4. afirmar que um ambiente de trabalho seguro e saudável deve ter primazia sobre o recebimento de adicionais compensatórios pelas condições desfavoráveis;

5. registrar que o avanço do Direito Ambiental deve alcançar os locais de trabalho, para assegurar aos trabalhadores um meio ambiente seguro, saudável e ecologicamente equilibrado;

6. exigir o fiel cumprimento do art. 14 da Convenção 155 da OIT, em vigor no Brasil desde 1993, segundo o qual questões de segurança, higiene e meio ambiente do trabalho devem ser inseridas em todos os níveis de ensino e de treinamento, incluídos aqueles do ensino superior técnico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores;

7. conclamar pela ratificação urgente da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, sobre o Marco Promocional da Segurança e Saúde no Trabalho;

8. encarecer aos poderes constituídos a implementação, com urgência, de política nacional sobre segurança, saúde e meio ambiente do trabalho;

9. proclamar a necessidade de maiores investimentos na produção e difusão de conhecimento sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, bem como de uniformidade e maior presteza na divulgação das estatísticas oficiais relativas aos acidentes de trabalho no País, a fim de auxiliar a implementação de políticas públicas realistas e eficazes;

10. convocar toda a sociedade para uma mobilização e conjugação de esforços na busca de medidas concretas para reduzir ao mínimo possível os acidentes e doenças relacionados ao trabalho, com os quais todos perdem.

Brasília, 21 de outubro de 2011.
Fonte: http://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13053&p_cod_area_noticia=ASCS&p_txt_pesquisa=carta

PODEMOS ESCOLHER NOSSOS AMIGOS

O título deste post é o final de um filme (animação) que acabei ver "MARY AND MAX". trata-se de uma história real relatando uma bela amizade, uma amizade verdadeira, forte, daquelas que não é fácil de encontrar.
Uma história de amizade entre duas pessoas muito diferentes: Mary Dinkle (voz de Toni Collette), uma menina gordinha e solitária, de oito anos, que vive nos subúrbios de Melbourne, e Max Horovitz (voz de Philip Seymour Hoffman), um homem de 44 anos, obeso e judeu que vive com Síndrome de Asperger no caos de Nova York. Alcançando 20 anos e dois continentes, a amizade de Mary e Max sobrevive muito além dos altos e baixos da vida. Mary e Max é viagem que explora a amizade, o autismo, o alcoolismo, de onde vêm os bebês, a obesidade, a cleptomania, a diferença sexual, a confiança, diferenças religiosas e muito mais. Se você ainda não viu, corra até uma locadora mais próxima, não vai se arrepender. Segue cena do filme onde Max envia uma carta para Mary mostrando a grande amizade entre os dois.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A ESCOLA IDEAL - RUBEM ALVES

Vendo algumas postagens no facebook com as idéias e comentários do Rubem Alves, me deparei com este vídeo que caiu como uma luva, no que diz respeito sobre o que penso do ideal para a educação. Segundo Moysés Pinto Neto (professor) "Essa é exatamente a minha concepção de educação, tudo que um dia eu gostaria que fosse uma universidade". O educador e escritor Rubem Alves defende uma educação ligada a vida do estudante.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

ACCUJAZZRADIO - THE FUTURE OF JAZZ RADIO


PARA QUEM CURTE UMA BOA MÚSICA, VAI A DICA, UMA RÁDIO DE JAZZ TOTALMENTE GRATUÍTA. SEGUE O LINK, APROVEITE http://www.accujazz.com/