segunda-feira, 3 de setembro de 2012

LUTAR POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO É UM DIREITO DO TRABALHADOR

Demitido por justa causa por supostamente fomentar um protesto por melhores condições de trabalho, um cortador de cana do interior de São Paulo receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito e será indenizado por dano moral em razão de ofensas sofridas. Ao negar provimento a agravo dos empregadores, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) no sentido de que a dispensa se deu em retaliação a sua participação no movimento.
Afinal, no estado democrático de direito como o Brasil, que tem o principio da dignidade da pessoa humana como norma basilar do nosso ordenamento jurídico, a proteção do trabalhador na luta pelas  conquistas de melhores condições de trabalho deve ser plena.



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