quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Decreto nº 57.783, de 10 de fevereiro de 2012 de São Paulo - Veda o uso de algemas em presas parturientes, nas condições que especifica



GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX, da Constituição Federal, segundo os quais a República Federativa do Brasil tem como fundamento, dentre outros, a dignidade da pessoa humana, constituindo direitos fundamentais não ser submetido a tratamento desumano ou degradante e ter assegurado, em caso de prisão, o respeito à integridade física e moral;

Considerando que o uso de algemas, nos termos da Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal, deve-se restringir a situações de risco de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros;

Considerando os princípios norteadores do tratamento com dignidade às presas, sobretudo quando parturientes;

Considerando que presas em trabalho de parto não oferecem risco de fuga, podendo eventuais situações de perigo à integridade física própria ou de terceiros ser abordadas sem recurso a meios excessivos de contenção; e Considerando, finalmente, as "Regras Mínimas" adotadas pela Organização das Nações Unidas para o tratamento de presos (Resolução nº 2076, de 13 de maio de 1977, do Conselho Econômico e Social) e presas (Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social, aprovada pela Assembléia Geral em 6 de outubro de 2010), Decreta:

Artigo 1º - Fica vedado, sob pena de responsabilidade, o uso de algemas durante o trabalho de parto da presa e no subsequente período de sua internação em estabelecimento de saúde.

Parágrafo único - As eventuais situações de perigo à integridade física da própria presa ou de terceiros deverão ser abordadas mediante meios de contenção não coercitivos, a critério da respectiva equipe médica.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012

GERALDO ALCKMIN

Publicado em: 11/02/2012 Atualizado em: 13/02/2012 10:38

2 comentários:

  1. Caro Dr. e amigo Abel. Ao mesmo tempo que vejo uma notícia como essa com alegria, vejo com imensa tristeza. É muito ruim imaginar que vivemos em uma sociedade onde se torna necessária a edição de uma lei para impedir que hospitais e médicos algemem mulheres a uma maca ou cama de hospital por ocasião do parto ou no período que a ele se segue. Lamentável. Parabéns pelas postagens. Abraço.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O que me deixa indignado, é como pode ser necessário a publicação de um decreto, para efetivar aquilo que já é claro na Constituição Federal, "a dignidade da pessoa humana constituindo direitos fundamentais não ser submetido a tratamento desumano ou degradante e ter assegurado, em caso de prisão, o respeito à integridade física e moral;". Citando o comentário de um amigo do facebook quando aluno do Vice presidente Michel Temer ("O vetusto prof. Michel Temer -quando era professor e não político profissional-, no final dos anos 80 quase 90, costuma dizer nas aulas iniciais de D.Const. na PUC, acerca da hierarquia das leis, repetindo lição que ele dizia ser o saudoso professor Geraldo Ataliba, que: " No Brasil Portaria - que é ato do proteiro - em tese, ou telefonema de ministro, vale mais do que texto Constitucional). Parece que pouca coisa mudou...)

      Excluir